Esse aparelho nebuliza a essência, criando uma névoa de aroma dentro do ambiente, fazendo com que a aromatização fique sempre em destaque sem incomodar aos que ali estão.
Após a contração do serviço e confirmação do pagamento, o contrato com os dados do Contratante e da Contratada será enviado por e-mail para assinatura.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, (CONTRATANTE) nome fantasia: (CONTRATANTE), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º (CNPJ CONTRATANTE), com sede: (ENDEREÇO CONTRATANTE), doravante denominada CONTRATANTE.
De outro lado, SMA AROMATIZANTES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.995.209/0001-51 com sede na Rua Vinte e Oito de Setembro, 659 – Fundos, Bairro Esplanada, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.280-050, aqui representada por quem de direito em seus atos constitutivos., pelo seu socio OSVALDO TAVARES LIBANIO, brasileiro, empresário, casado, portador da carteira de Identidade n.º (DADOS CONTRATADA), inscrito no CPF sob o n.º (DADOS CONTRATADA), residente e domiciliado à (ENDEREÇO CONTRATADA) , doravante denominada CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – BENS MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AROMATIZAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 Constitui objeto do presente contrato a CESSÃO EM LOCAÇÃO e entrega de 01 (um) aparelho aromatizador automáticos a vapor, modelo AD 500, bem como o fornecimento trimestral de líquido/refil.
1.2. A CONTRATADA prestará os serviços de: fornecimento de líquido refil, e, sempre que necessário, troca de peças ou de aparelhos.
1.3 A troca de fragrância poderá ocorrer no curso. Desde que a nova fragrância seja aprovada pelo CONTRATANTE.
1.4 A CONTRATADA declara, neste ato, que os equipamentos mencionados nesta cláusula, são de sua propriedade.
1.5 Os equipamentos objeto deste contrato serão utilizados pelo próprio CONTRATANTE, sendo vedada a sublocação por quaisquer fins.
2.1 Pela locação do(s) Aparelho(s) mencionado(s) no objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA mensalmente o valor de (VALOR CONTRATADO) para cada mensalidade com vencimento que será pago por meio de Boleto Bancário, para SMA AROMATIZANTES E EQUIPAMENTOS LTDA / CNPJ: 28.995.209/0001-51 (DADOS BANCÁRIOS CONTRATADA).
2.2 O preço do Contrato será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com base nos valores e demais condições indicadas no presente Contrato.
2.3 O reajuste será anual, de acordo com a variação do INPC, ou outro índice que estiver em vigor autorizado pelo Governo Federal.
2.4 O aluguel mensal constitui o pagamento pelo uso equipamentos e será devido a partir do envio dos aparelhos.
2.5 O faturamento dos serviços e emissão de notas de fiscais Eletrônicas (Série A) de prestação e serviço, através do sistema da prefeitura de Belo Horizonte/MG ou por meio de emissão de nota de débito/fatura de locação, serão realizados pela CONTRATADA MENSALMENTE.
2.5.1 Será emitido pela CONTRATADA, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) de simples remessa/ bonificação para acompanhar o líquido refil enviado como reposição a cada três meses.
2.5.2 Sempre que um aparelho for enviado, será emitida, nota fiscal eletrônica (NF-e) de simples remessa, para acompanhar esta mercadoria em trânsito.
2.6 Serão enviadas por e-mail, cópias das notas fiscais emitidas, para os endereços eletrônicos informados pela
CONTRATANTE.
2.7 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento do valor referido na CLÁUSULA SEGUNDA, o contratante ficará sujeito ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento), bem como juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, sobre o valor mensal, até a data do pagamento.
2.8 No caso de eventual interrupção da prestação dos serviços de aromatização, por falhas ou defeitos nos aparelhos; ou por falta do líquido/refil: Será concedido pela CONTRATADA desconto no valor da mensalidade a ser paga pela CONTRATANTE.
2.9. O desconto a ser concedido pela CONTRATADA será no valor proporcional a quantidade de dias em que os serviços deixaram de ser prestados a CONTRATANTE.
2.10 O desconto será abatido no valor da mensalidade a vencer no mês subsequente.
3.1 O presente instrumento terá duração de 06 (seis) meses. Após este período, o contratado passará a vigorar por prazo indeterminado, podendo ser livremente rescindido, por qualquer das partes, através de comunicação por escrito de uma parte à outra, com confirmação ou aviso do recebimento, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer motivação e sem gerar qualquer direito a ressarcimento, a indenização e/ou compensações a qualquer das partes.
4.1 Disponibilizar, o(s) equipamento(s) constante(s) do objeto do presente instrumento, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
a)
Fornecer desde o início do contrato, na data da entrega dos equipamentos, líquido/refil suficiente para o funcionamento constante dos aparelhos em locação. Fornecer novos refis a cada três meses.
b)
Efetuar a troca de peças ou de aparelhos, que apresentarem falhas ou defeitos, oriundas do desgaste natural de sua utilização.
c)
Responsabilizar-se pela exatidão dos serviços executados, arcando com todas as despesas necessárias referentes a prestação dos serviços.
d)
Reparar, corrigir, remover ou substituir, fornecer, no prazo previsto neste contrato, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
e)
Responsabilizar pela retirada do equipamento, ou pelas despesas de devolução, após o término deste contrato, quando o equipamento será disponibilizado pelo CONTRATANTE (no caso das unidades de Belo Horizonte e Região Metropolitana).
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato;
b) Realizar a reposição (colocação) do líquido refil recebido, nos aparelhos, sempre que necessário.
c) Manter as configurações de horário e de funcionamento do aparelho. Qualquer alteração na programação deve ser feita pela CONTRATADA.
d) Acompanhar o funcionamento dos equipamentos e notificar, imediatamente, por e-mail à CONTRATADA, casos de irregularidades encontradas nos aparelhos, bem como a necessidade de reposição emergencial do líquido/refil.
e) Zelar pelo estado de conservação dos equipamentos e seus acessórios, a fim de que os mesmos não fiquem comprometidos em seu perfeito estado de desempenho, com exceção do desgaste natural pelo uso;
f) Compromete-se a utilizar o líquido recebido para refil, somente nos aparelhos aromatizadores.
g) Arcar com os custos que possam decorrer do mau uso, uso inadequado ou guarda indevida dos equipamentos locados; devidamente comprovados, Conforme Cláusula 5.1.
h) Permitir o livre acesso do funcionário, preposto ou representante da CONTRATADA ao local onde serão instalados os aparelhos, durante o período de funcionamento do estabelecimento do CONTRATANTE, propiciando-lhe condições adequadas de execução da manutenção, reparos e refil dos equipamentos, bem como para remoção destes na hipótese cabível;
5. 1 O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por cada APARELHO, em caso de perda, roubo ou dano (oriundas de mau uso), devidamente comprovados, é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
6.1 Qualquer das Partes poderá rescindir o presente contrato, mediante notificação prévia no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de multa ou penalidade prevista neste contrato, observando a vigência mínima na Cláusula Terceira.
6.2 A rescisão antecipada desse contrato não afetará os direitos das partes adquiridos até a data de rescisão, nem eximirá qualquer delas do cumprimento das obrigações constituídas até aquela data, e tão pouco das empresas associadas.
6.3 Poderá ser rescindido o presente instrumento caso as partes deixem de atender a qualquer das cláusulas deste contrato.
6.4 Caso a CONTRATANTE deixe de cumprir quaisquer das obrigações pecuniárias estabelecidas nos itens da Clausula Segunda, poderá a CONTRATADA rescindir o presente contrato unilateralmente após o envio de notificação à empresa CONTRATANTE por e-mail.
7.1 Em hipótese alguma os pactos deste contrato ensejarão interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigação trabalhista, previdenciária ou a que título for entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores ou empregados de qualquer das partes, pelo que a responsável acudirá à autoria, na hipótese de eventual reclamação trabalhista ou qualquer outra demanda judicial, exonerando e isentando a outra de qualquer ônus ou encargos.
8.1 A CONTRATADA deverá obter prévia autorização da CONTRATANTE, para subcontratar qualquer parte dos serviços.
8.2 A aceitação pela CONTRATANTE de qualquer subcontratada não isentará a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante a CONTRATANTE pelos serviços executados pelas subcontratadas, bem como responsabiliza pelo cumprimento por parte destas das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
8.3 Fica expressamente proibida a contratação de mão-de-obra direta e indireta em nome da CONTRATANTE.
9.1 Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações e direitos contraídos através deste contrato, salvo quando previamente autorizada por escrito pela outra parte.
10.1 Os casos omissos não previstos neste contrato serão resolvidos com a aplicação da legislação civil e/ou comunicação expressa entre os contratantes.
10.2 O presente contrato substitui quaisquer negociações verbais realizadas entre as partes, devendo ser estritamente cumprido e estabelecidos todo o objeto negociado no presente documento.
10.3 A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
10.4 A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
10.5 A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
10.6 Sucessões: este CONTRATO vincula as PARTES e seus sucessores a qualquer título e tempo.
10.7 Independências entre as cláusulas: se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as PARTES deverão substituir a disposição inválida, inexequível e/ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
As disposições dos ADITAMENTOS ou ADITIVOS prevalecem sobre as deste CONTRATO quanto ao que for alterado pelas partes.
10.8 Entendimentos anteriores: este CONTRATO, uma vez firmado entre as PARTES, constituirá compromisso final entre estas, substituindo todos os entendimentos, compromissos, fases, cartas ou correspondências anteriores relacionadas à matéria tratada neste instrumento.
10.9 Renúncias: o não exercício, pelas PARTES, de direitos garantidos pela lei ou por este CONTRATO, não significará renúncia ou novação, podendo qualquer das PARTES exercê-lo a qualquer momento.
10.10 As partes conferem ao presente contrato força de título executivo extrajudicial, podendo ser protestado a qualquer tempo.
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte /MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e valor, para os fins de direito.
